Promoção comercial é a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, regida pela Lei nº 5.768 de 1971 e pelo Decreto nº 70.951 de 1972. A sigla SECAP, que muita gente ainda digita na busca, virou termo legado. Quem autoriza essas campanhas em 2025 e 2026 é a SPA, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A busca por promoção comercial secap nasce de uma troca de cadeiras institucional. O órgão que cuida do assunto mudou de nome e de pasta ao longo dos anos. Boa parte do conteúdo na internet ficou desatualizado, repetindo uma sigla que já não responde por nada.
Este guia separa o que é história do que vale hoje. Você encontra a cronologia completa, da Caixa Econômica Federal à SPA, a base legal que segue em vigor e o passo a passo para tirar uma campanha do papel com regulamento e certificado de autorização válidos.
A leitura também esclarece um ponto que confunde muita empresa: nem toda ação de marketing é promoção comercial no sentido da lei. Saber a diferença evita pedir autorização do que não precisa e correr atrás do que precisa no prazo errado. O resultado é menos retrabalho e mais previsibilidade no calendário da campanha.
Afinal, o que é uma promoção comercial
Promoção comercial é a ação em que uma empresa distribui prêmios de forma gratuita ao consumidor, para estimular vendas ou divulgar a marca. A distribuição acontece por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, sempre a título de propaganda.
O ponto central é a gratuidade do prêmio combinada com a finalidade publicitária. O participante não compra a chance de ganhar como produto principal, ele concorre por ter consumido, cadastrado uma nota fiscal ou cumprido uma regra da campanha.
Essa atividade é regulada por lei federal e exige autorização prévia do governo antes de qualquer divulgação ao público. Sem o sinal verde do órgão competente, a campanha não pode ir ao ar, mesmo que o prêmio e o regulamento já estejam prontos.
Todo o conceito está detalhado na nossa página sobre tudo sobre promoção comercial, que reúne as modalidades e os requisitos em um só lugar. O entendimento correto da categoria é o primeiro filtro para saber se sua ação depende de autorização.
Convém separar o que é da campanha do que é só preço. Um supermercado que dá um número da sorte a cada compra para concorrer a um carro faz sorteio, atividade regulada. A mesma loja que anuncia 30% na liquidação de inverno apenas reduz preço, sem distribuir prêmio gratuito, e em regra não entra nessa exigência.
Esse recorte importa porque o erro mais comum é tratar qualquer benefício ao cliente como promoção comercial. Desconto, brinde por compra casada e cashback seguem outras regras. A obrigação de autorizar surge quando há sorte, mérito ou prêmio escondido no produto.
Quando a dúvida persiste, a pergunta certa é direta: a ação distribui prêmio de graça, por sorte ou mérito, a título de propaganda? Se a resposta é sim, há promoção comercial e autorização prévia. Se é apenas preço menor, a regra é outra e o cadastro no órgão não se aplica.
As modalidades reguladas por lei
As modalidades da promoção comercial são quatro grupos, todos sujeitos a autorização prévia. O sorteio premia por sorte, com número da sorte ou cupom. O vale-brinde coloca o prêmio dentro do produto ou da embalagem, como uma tampa premiada.
O concurso premia por mérito ou criatividade, como a melhor frase sobre economia de energia. A operação assemelhada cobre formatos híbridos equivalentes. A modalidade de promoção comercial por sorteio costuma ser a mais procurada pelo varejo em datas comemorativas.
Cada modalidade tem mecânica e regulamento próprios, e a escolha define os critérios de apuração, o formato do prêmio e a forma de participação do consumidor na campanha. A definição correta da modalidade orienta todo o pedido de autorização.
A sopa de siglas: da Caixa à SPA, quem autoriza hoje
A confusão das siglas tem explicação simples: o órgão que autoriza promoções comerciais trocou de nome e de ministério várias vezes. A lei e o decreto que regem o tema continuam os mesmos, o que muda é o endereço institucional de quem analisa os pedidos.
No modelo mais antigo, a memória do mercado associava sorteios à Caixa Econômica Federal, que operou aspectos do controle dessas campanhas no passado. Essa lembrança ainda faz muita gente achar que é a Caixa que autoriza hoje, o que não corresponde ao cenário atual.
Depois, a competência passou a tramitar no Ministério da Economia, e foi nesse período que a sigla SECAP ganhou força. A SECAP respondeu por um capítulo da história da autorização de promoções comerciais, e por isso virou a sigla que as pessoas decoraram.
A transição seguiu com a renomeação do órgão para SEAE, a Secretaria de Acompanhamento Econômico, pelo Decreto nº 11.036 de 2022. Esse nome intermediário explica boa parte das siglas que ainda circulam soltas em materiais antigos. O capítulo atual chama-se SPA, a Secretaria de Prêmios e Apostas, criada pelo Decreto nº 11.907 de 30 de janeiro de 2024, no Ministério da Fazenda.
Em ordem, a linha do tempo vai de um modelo ligado à Caixa para a SECAP no Ministério da Economia, depois a SEAE e enfim a SPA na Fazenda. Quem autoriza promoção comercial no Brasil em 2025 e 2026 é a SPA, autoridade competente para regular, autorizar, fiscalizar e sancionar essas campanhas em todo o território nacional.
A SECAP ainda aparece nas buscas por um motivo concreto. Por anos foi a sigla do órgão autorizador, então o mercado se acostumou com ela e seguir um tutorial desatualizado pode levar a empresa a procurar um órgão que não existe mais com aquele nome. A regra de ouro é tratar a sigla como pista, não como destino: o endereço atual do tema é a SPA.
A base legal sem enrolação: Lei nº 5.768 e Decreto nº 70.951
A base legal da promoção comercial é a Lei nº 5.768 de 1971, que disciplina a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e estabelece normas de proteção à poupança popular. Essa lei é a espinha dorsal jurídica do tema e segue em vigor.
O Decreto nº 70.951 de 1972 regulamenta a lei e detalha modalidades, requisitos e procedimentos de autorização. Ele organiza como o pedido caminha, quais documentos são exigidos e como a taxa sobre os prêmios é tratada no processo.
A lei prevê uma taxa sobre o valor total dos prêmios da promoção, conhecida como taxa de fiscalização ou de distribuição de prêmios. A alíquota vigente deve ser confirmada na portaria atual da SPA antes do lançamento da campanha, pois esse percentual é atualizado por norma infralegal. CITAÇÃO PENDENTE: alíquota da taxa.
O prazo de validade da autorização também é limitado e deve ser verificado na regra vigente do órgão no momento do pedido. O artigo sobre a lei de sorteios aprofunda esse arcabouço normativo e o motivo de a autorização ser sempre prévia.
A proteção à poupança popular é a razão de existir da lei. O Estado controla a distribuição de prêmios para evitar abusos contra o consumidor, e por isso a autorização precede a divulgação. A tabela a seguir resume os atributos confirmados da promoção comercial, sem números que dependem de portaria.
| Atributo | Detalhe |
|---|---|
| Base legal principal | Lei nº 5.768 de 1971 |
| Regulamento da lei | Decreto nº 70.951 de 1972 |
| Órgão autorizador atual | SPA, Ministério da Fazenda |
| Criação da SPA | Decreto nº 11.907 de 2024 |
| Modalidades | Sorteio, vale-brinde, concurso e assemelhadas |
| Exigência central | Autorização prévia à divulgação |
| Sistema de protocolo | SCPC, Sistema de Controle de Promoção Comercial |
| Documento obrigatório | Plano de operação da promoção |
| Resultado do processo | Certificado de autorização |
| Abrangência | Todo o território nacional |
Como autorizar sua campanha, do plano ao certificado
Autorizar uma promoção comercial é um processo prévio, antes de qualquer divulgação, e segue uma sequência objetiva. O pedido é protocolado no SCPC, o Sistema de Controle de Promoção Comercial, ambiente eletrônico oficial onde a empresa cadastra a campanha e acompanha a análise.
O coração do pedido é o plano de operação, documento técnico que descreve período, área de execução, quantidade e valor dos prêmios, critérios de participação e de apuração. Junto dele vai o regulamento da promoção, com as regras públicas que valem para o consumidor.
Quem pode pedir é a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis, quite com tributos federais, estaduais, municipais e contribuições previdenciárias. A regularidade fiscal é condição de entrada no processo, verificada já no protocolo.
O planejamento com antecedência é decisivo, porque a análise do pedido leva tempo e a campanha não pode ser divulgada antes do certificado. Reservar uma janela confortável entre o protocolo e a data de lançamento evita atropelos no cronograma de marketing.
O caminho prático costuma seguir esta ordem:
- Monte o plano de operação e o regulamento com prêmios, prazos, critérios e mecânica de participação bem definidos.
- Protocole no SCPC e recolha a taxa devida sobre o valor total dos prêmios, conforme a regra vigente da SPA.
- Receba o certificado de autorização e só então divulgue a campanha ao público, dentro do período aprovado.
A estrutura sólida desse pedido começa por um bom regulamento de promoção comercial, que conversa com o que a SPA espera. Um regulamento claro reduz pedidos de ajuste e ajuda a análise do órgão a fluir sem idas e vindas.
O acompanhamento pelo SCPC permite responder a exigências do órgão durante a análise. Cada resposta rápida e bem documentada aproxima a campanha do certificado de autorização e do lançamento.
O que acontece se você pular a autorização
Lançar a campanha sem autorização prévia expõe a empresa a sanções administrativas concretas. A divulgação de prêmio gratuito por sorteio, vale-brinde ou concurso sem o aval do órgão é infração, mesmo quando a intenção é apenas promocional.
As consequências incluem multa, interdição do estabelecimento e autuação, além do risco reputacional de uma campanha barrada no meio do caminho.
Corrigir o problema depois custa mais caro que planejar a autorização desde o início do projeto, com tempo para a análise do órgão. O risco regulatório vira parte do orçamento da campanha, não um detalhe deixado para o fim.
Onde a Mand Digital entra nessa história
A Mand Digital elabora o regulamento e a estrutura técnica da promoção comercial, do plano de operação ao certificado, com hotsites e mecânicas de gamificação como raspadinha digital, cartela e roleta. O foco é deixar a campanha pronta para rodar com segurança regulatória.
A divisão de responsabilidades é clara e não muda. A Mand cuida da estrutura técnica e do regulamento, enquanto a responsabilidade legal, a execução e a operação da campanha permanecem com a empresa contratante, titular da promoção perante o órgão autorizador.
Essa separação protege o cliente e mantém o processo limpo. A empresa que contrata sabe exatamente o que recebe, um regulamento sob medida e uma infraestrutura que aguenta acessos em volume, e o que segue sob sua titularidade legal diante da SPA. O contratante mantém o controle da decisão e da operação do início ao fim.
A ferramenta de leitura de QR Code e código de barras de notas fiscais reduz a fricção do participante, preenchendo dados de cadastro de forma automática. O dashboard em tempo real acompanha a campanha por idade, sexo, localização e ticket médio, sempre dentro do que o regulamento autorizado permite. A leitura automática de notas também reduz erros de digitação e acelera o cadastro em campanhas com grande volume de participantes.
O leitor que chegou perguntando o que é a SECAP sai com três certezas: a SECAP foi um capítulo da história, o presente se chama SPA e existe um caminho prático para autorizar a campanha. Tudo começa por um regulamento de promoção comercial bem estruturado, do plano à divulgação.
A Mand Digital é especializada no desenvolvimento de hotsites promocionais, elaboração de regulamentos e estrutura técnica de campanhas. Não promovemos, organizamos ou realizamos sorteios, concursos ou qualquer tipo de promoção comercial própria. Toda responsabilidade legal, execução e operação das campanhas é de responsabilidade do contratante.
Referências e fontes
- Promoção Comercial, Secretaria de Prêmios e Apostas, Ministério da Fazenda, Portal Gov.br.
- Lei nº 5.768 de 1971 e Decreto nº 70.951 de 1972, Portal do Planalto.
- Decreto nº 11.907 de 2024, que cria a Secretaria de Prêmios e Apostas.
Perguntas frequentes
A SECAP ainda existe?
Não com esse nome e função. A SECAP foi o órgão do Ministério da Economia que autorizava promoções comerciais. Ele passou por reestruturação, foi renomeado e a competência migrou para o Ministério da Fazenda. Hoje quem autoriza é a SPA, a Secretaria de Prêmios e Apostas.
Quem autoriza promoção comercial atualmente?
A SPA, Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão do Ministério da Fazenda, é a autoridade competente para regular, autorizar, fiscalizar e sancionar promoções comerciais em todo o Brasil. Todo pedido de campanha passa por essa secretaria antes da divulgação ao público, em qualquer modalidade de promoção.
Qual é a base legal da promoção comercial?
A Lei nº 5.768 de 1971 e o Decreto nº 70.951 de 1972, que a regulamenta. Essas normas tratam da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e da proteção à poupança popular, e seguem em vigor como base do processo de autorização.
Toda promoção precisa de autorização?
As que envolvem distribuição gratuita de prêmios por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada precisam de autorização prévia. Descontos e liquidações, que apenas reduzem preço sem distribuir prêmio gratuito, em regra não se enquadram nessa exigência da lei federal. A diferença está sempre na distribuição gratuita de prêmio.
O que acontece se eu fizer uma promoção sem autorização?
A empresa fica sujeita a sanções administrativas, como multa, interdição do estabelecimento e autuação, além do risco reputacional. A autorização é prévia, então divulgar a campanha antes de obtê-la configura infração perante o órgão competente, hoje a SPA. As penalidades podem alcançar o estabelecimento e a reputação da marca.
A Mand Digital assume a responsabilidade legal pela promoção?
Não. A Mand Digital elabora o regulamento e a estrutura técnica da promoção. A responsabilidade legal e a operação permanecem com a empresa contratante, titular da campanha perante o órgão autorizador. Essa divisão vale para todas as modalidades de promoção comercial. O cliente segue como titular legal da campanha perante a SPA.
