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Prestação de contas de promoção comercial: o prazo real, os documentos e o que acontece quando o prazo vence

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A prestação de contas de promoção comercial vence 30 dias após a prescrição dos prêmios, que ocorre 180 dias depois do sorteio, e não a partir do fim da campanha. O envio é feito pelo SCPC, e o processo só se encerra com o ofício de homologação da SPA. O vencimento do prazo não gera multa automática: gera abertura de procedimento administrativo.

O time de marketing chama de fechar a promoção. A norma chama de prestação de contas, e ela não termina quando a documentação sobe para o sistema: termina quando a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda emite o ofício de homologação. Enquanto esse ofício não aparece no painel, o processo continua aberto, mesmo que a campanha tenha saído do calendário há oito meses.

Você sabe de quando conta o seu prazo? O art. 47 da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, não começa a correr no encerramento da campanha. Começa na prescrição dos prêmios, 180 dias depois do sorteio ou da definição do contemplado. Quem conta do fim da promoção erra o marco inicial por meio ano. E o vencimento do prazo não gera multa de valor pronto: gera procedimento.

O que é a prestação de contas de promoção comercial (e o que ela não é)

É a etapa final obrigatória de uma distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda: o envio, pelo SCPC, da documentação que comprova à SPA que a promoção foi executada exatamente como o plano de distribuição de prêmios prometeu.

Plano de distribuição de prêmios é a denominação normativa do que o mercado chama de regulamento. Guarde o termo: é ele que aparece no art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, ao descrever a conduta que gera sanção, não cumprir o plano. Você presta contas do plano, não da campanha. O ciclo completo está no guia sobre legalização de promoção comercial.

O que ela não é: relatório de marketing. A SPA não avalia alcance, engajamento nem incremento de vendas. Avalia prêmios, documentos e prazos. Também não se confunde com o pedido de autorização, protocolado entre 120 e 40 dias antes do início da promoção pelo art. 20 da Portaria nº 7.638/2022 e detalhado no passo a passo da autorização para sorteio.

A obrigação é da pessoa jurídica autorizada, aquela cujo CNPJ consta do Certificado de Autorização. Agência, plataforma e fornecedor de tecnologia operam a campanha e organizam os recibos; a responsabilidade perante a SPA continua com o contratante. Guarde isso para quando a agência já tiver emitido a nota final e ninguém achar os recibos assinados.

O prazo real: 30 dias após a prescrição dos prêmios

O art. 47 fixa o envio da documentação pelo SCPC em até trinta dias após a prescrição dos prêmios. A prescrição tem calendário próprio: 180 dias contados do sorteio, da definição do contemplado ou do término da promoção, conforme o art. 64 da Portaria nº 7.638/2022 e o art. 6º da Lei nº 5.768/1971.

Prescrito o prêmio, ele não volta para o estoque da empresa. O valor é recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União, em até 45 dias, pelo DARF de código de receita 0394. Prêmio que ninguém retirou gera obrigação adicional e um documento a mais, jamais isenção.

Some tudo: uma promoção apurada em dezembro tem prêmios que prescrevem por volta de junho e recolhimento até agosto, com os 30 dias correndo depois. O encerramento formal de uma campanha de Natal cai no segundo semestre do ano seguinte, e é por isso que essa obrigação se perde de vista.

Por que as duas fontes oficiais parecem divergir

Existem duas leituras sobre a contagem, e elas convivem. O art. 47 diz trinta dias após a prescrição dos prêmios: é a regra que você cita num ofício. O FAQ oficial da SPA descreve a contagem prática somando os 180 dias de prescrição, mais os 45 dias de recolhimento do valor dos prêmios prescritos, e só depois iniciando os 30 dias.

As duas partem do mesmo marco. A norma fixa a regra; o FAQ descreve a sequência que precisa estar cumprida antes do envio, porque o DARF dos prêmios prescritos compõe o próprio pacote documental. Quem trata isso como contradição da lei erra o diagnóstico. A postura que sobrevive à diligência: recolha dentro dos 45 dias e envie assim que o DARF estiver pago.

Anote a data prevista de prescrição de cada prêmio dentro do plano de distribuição de prêmios, no momento em que ele é redigido. Enquanto o prazo viver na memória de alguém, ele vence.

O que compõe a prestação de contas: checklist por modalidade

Existem duas listas documentais, e usar a errada reprova o pacote. O art. 49 vale para sorteio, concurso e as assemelhadas a sorteio e a concurso. Vale-brinde e assemelhada a vale-brinde seguem o art. 48, com lista própria. Pela regra geral, o pacote reúne:

  • Comprovante de propriedade dos prêmios em cópia autenticada, emitido até 8 dias antes da definição do contemplado, ou garantia bancária por depósito-caução em conta vinculada ao plano.
  • Ata de definição do contemplado com os elementos do art. 49, II: data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, duas testemunhas identificadas e relato dos fatos.
  • Recibos de entrega assinados pelos contemplados, com cópia de identidade e CPF a partir de R$ 10.000,00.
  • DARF do imposto de renda sobre os prêmios, alíquota de 20%, código de receita 0916.
  • DARF do valor dos prêmios não entregues, código de receita 0394, quando houver prêmio prescrito.

Nenhum desses documentos se fabrica depois. Duas testemunhas identificadas não quer dizer duas pessoas presentes: a ata precisa trazer a identificação delas, e ninguém assina ata retroativa. O defeito irmão aparece no prêmio alto, recibo assinado e digitalizado sem o documento anexo, porque o contemplado foi embora com o carro e ninguém fotografou o RG.

Os dois DARF: código 0916 e código 0394

São recolhimentos distintos, com fatos geradores distintos, e trocar um pelo outro desmonta o pacote.

Código de receita O que recolhe Prazo
0916 Imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20% Até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração
0394 Valor dos prêmios não entregues ou prescritos, recolhido ao Tesouro Nacional Até 45 dias após a prescrição (art. 64 da Portaria nº 7.638/2022)

Repare no vocabulário do 0916: decêndio da apuração. O prazo do imposto de renda sobre prêmios não corre por mês nem por dia de entrega, corre por decêndio, e vence no terceiro dia útil seguinte ao fechamento dele. Já o prazo do 0394 é de 45 dias após a prescrição, não 10 dias, número que circula em conteúdo publicado e não vem do art. 64.

Vale-brinde e assemelhada têm lista própria

Modalidade de contemplação instantânea não tem ata de apuração, porque não existe apuração em data marcada. O art. 48 monta regime separado: comprovante de propriedade emitido antes do início da promoção, declaração de entrega de brindes e guarda de comprovantes (Anexo VIII) no lugar dos recibos, e DARF 0394 sobre os brindes não entregues. A indústria alimentícia com brinde na embalagem é quem mais tropeça, pedindo o checklist de sorteio e esquecendo o Anexo VIII.

Onde se envia: o Sistema de Controle de Promoção Comercial

Envio pelo painel, sempre. Processo 100% digital, em scpc.seae.fazenda.gov.br, sem canal alternativo, e-mail de análise ou balcão.

O detalhe que trava empresa grande é banal e caro: acesso. A credencial do SCPC é vinculada a pessoa, e o prazo vence meses depois de a campanha acabar. Se quem protocolou o pedido saiu, alguém vai gastar dias resolvendo acesso antes de subir um arquivo. E a homologação chega por ofício no painel: não chega carta, não chega ligação, nem aviso que persiga o responsável até ele ler. Quem, na sua empresa, abriu o SCPC nos últimos noventa dias?

O mito da multa automática: o que de fato é automático

O SCPC não aplica multa nenhuma. Ele muda um status e encaminha um processo.

O FAQ da SPA descreve o que ocorre ao fim do prazo: findando o prazo para a conclusão da prestação de contas, o Sistema de Controle de Promoção Comercial automaticamente muda o status do processo para não homologado e o mesmo é encaminhado para abertura de procedimento administrativo de multa por ausência de prestação de contas.

Leia de novo a palavra que faz o trabalho: abertura. O que o sistema dispara sozinho é a abertura de um procedimento. A penalidade nasce no fim dele, depois de contraditório e ampla defesa, sob o regime da Portaria SPA/MF nº 1.818, de 22 de junho de 2026.

O status "não homologado" assusta porque soa como julgamento de mérito. Na maior parte dos casos ninguém analisou nada: o prazo terminou vazio. Abertura de procedimento é o começo de um rito com defesa; aplicação de penalidade é o desfecho dele, com instrução, manifestação da empresa e dosimetria no meio do caminho. Se a multa fosse pré-fixada, regularizar depois do vencimento mudaria pouco. Como ela é dosada em processo, o comportamento da empresa entra na conta, e entra a favor de quem regulariza.

Os arts. 4º e 5º da Portaria SPA/MF nº 1.818/2026 atribuem a instauração e a instrução à Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização, e a decisão à Subsecretaria de Ação Sancionadora. Quem apura não é quem julga. Nada disso passa pela Caixa Econômica Federal: a competência saiu da Caixa com a Lei nº 13.756/2018 e a SPA foi criada pelo Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024. Da Caixa permaneceu a extração da Loteria Federal como mecanismo de apuração.

Como a multa é calculada de verdade: teto e dosimetria

Não existe tabela de valores publicada. Existe teto e existem critérios, e é isso que vai para a reunião de risco.

O enquadramento é o art. 13 da Lei nº 5.768/1971, replicado no art. 30 da Portaria SPA/MF nº 1.818/2026. A empresa autorizada que não cumpre o plano de distribuição de prêmios fica sujeita, apurada a falta em processo administrativo, a quatro sanções aplicáveis separada ou cumulativamente: cassação da autorização, proibição de realizar tais operações por até dois anos, multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio e advertência.

Cem por cento é teto, não é valor. O montante de referência é a soma dos valores dos bens prometidos como prêmio: o risco financeiro cresce junto com o prêmio anunciado, e não com o faturamento da empresa. Promoção de baixo custo operacional com prêmio caro carrega exposição alta.

Os critérios do art. 41 e as atenuantes que reduzem em até 50%

Dosimetria é o cálculo que transforma o teto abstrato em valor concreto. O art. 41 lista os critérios que a autoridade considera: gravidade e duração da infração; primariedade e boa-fé do infrator; grau de lesão à economia nacional, aos consumidores ou a terceiros; vantagem auferida; capacidade econômica; valores dos bens prometidos como prêmio; e reincidência.

O § 4º relaciona as agravantes, entre elas fraude ou dissimulação, omissão em mitigar as consequências e dano coletivo considerável. O § 5º traz as atenuantes, e elas mudam o cálculo de quem está atrasado: primariedade, boa-fé, reconhecimento da prática ilícita e reduzido dano reduzem a penalidade em até 50%. Reincidência tem definição fechada no art. 12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.768/1971: nova infração da mesma natureza dentro de três anos da decisão condenatória definitiva anterior, com multa agravada em dobro.

Existe ainda uma saída negociada que quase ninguém conhece: o termo de compromisso do art. 18-A da Lei nº 5.768/1971, incluído pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Ele obriga a cessar a prática, corrigir irregularidades, indenizar prejuízos e recolher contribuição pecuniária. Pode ser proposto uma única vez.

Para quem faz campanha o ano inteiro, o risco caro não é a multa: são as outras sanções do art. 13. Dois anos sem rodar sorteio, vale-brinde ou concurso significam dois ciclos de Natal, dois Dias das Mães e duas Black Fridays sem mecânica promocional com prêmio.

Perdi o prazo. E agora?

Mande assim mesmo. Essa é a resposta curta, e ela tem apoio no texto normativo, não em otimismo.

Regularização espontânea alimenta as quatro atenuantes do art. 41, § 5º. Silêncio depois do vencimento não alimenta nenhuma, e ainda deixa a duração da infração correndo, primeiro critério de dosimetria da lista.

A sequência de quem descobre o atraso hoje: abrir o SCPC e confirmar o status real; levantar a documentação da apuração; verificar se o DARF 0394 dos prêmios prescritos foi recolhido e recolher se não foi; montar o pacote pelo artigo correto da modalidade; enviar; acompanhar o painel até o ofício de homologação aparecer. Guarde por três anos os documentos que comprovem a participação dos consumidores e o cumprimento dos requisitos, junto com o que registre a data em que a empresa agiu por conta própria.

Como a Mand Digital estrutura campanhas pensando no encerramento

Campanha bem executada presta contas em uma tarde. Campanha improvisada não presta contas nunca, porque ata não retroage, recibo não se assina depois e comprovante de propriedade não muda de data. Isso se decide no desenho.

A Mand Digital trabalha nessa camada: elaboração do regulamento de promoção sob medida, que é o plano de distribuição de prêmios que a SPA vai comparar com a execução, e a estrutura técnica que produz a evidência enquanto a campanha roda. O hotsite promocional com leitura de QR Code e código de barras de nota fiscal organiza a participação na origem, e o dashboard em tempo real dispensa a planilha reconstruída depois. Com o certificado no material desde o primeiro dia e os recibos digitalizados no ato da entrega, a prestação de contas vira uma tarefa de upload.

Aviso legal. A Mand Digital é especializada no desenvolvimento de hotsites promocionais, elaboração de regulamentos e estrutura técnica de campanhas comerciais regulamentadas. A Mand Digital não promove, organiza nem realiza promoções próprias. Toda responsabilidade legal, execução e operação das campanhas é integralmente do contratante.

Perguntas frequentes sobre a prestação de contas de promoção comercial

Qual é o prazo para prestar contas de uma promoção comercial?

São 30 dias após a prescrição dos prêmios, conforme o art. 47 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, com envio pelo SCPC. A SPA descreve a contagem prática somando os 180 dias de prescrição e os 45 dias de recolhimento dos prêmios prescritos antes dos 30 dias.

O prazo conta a partir do fim da campanha?

Não. O marco inicial é a prescrição dos prêmios, que ocorre 180 dias depois do sorteio, da definição do contemplado ou do término do prazo da promoção, conforme o art. 64 da Portaria nº 7.638/2022. Por isso uma campanha de novembro costuma encerrar formalmente no ano seguinte.

O que significa o status "não homologado" no SCPC?

Que o prazo terminou sem que a prestação de contas fosse concluída. O SCPC muda o status automaticamente e encaminha o processo para abertura de procedimento administrativo de multa, sem que isso represente penalidade aplicada.

A multa por atraso na prestação de contas é automática?

Não. Automáticos são a mudança de status no SCPC e o encaminhamento para abertura do procedimento. A penalidade só é aplicada ao fim de processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, instruído pela Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização e decidido pela Subsecretaria de Ação Sancionadora. O valor sai de dosimetria, com teto de 100% do valor dos prêmios prometidos.

Perdi o prazo. Ainda vale a pena regularizar?

Sim. Primariedade, boa-fé, reconhecimento da prática ilícita e reduzido dano são atenuantes expressas no art. 41, § 5º, da Portaria SPA/MF nº 1.818/2026 e reduzem a penalidade em até 50%. Existe ainda o termo de compromisso do art. 18-A da Lei nº 5.768/1971.

Quem responde pela prestação de contas: a empresa ou a agência?

A pessoa jurídica autorizada, aquela cujo CNPJ consta do Certificado de Autorização. Em promoção coletiva, mandatária e aderentes respondem solidariamente, nos termos do art. 22, § 2º, da Portaria nº 7.638/2022. Agência e fornecedor de tecnologia operam a campanha, mas a responsabilidade perante a SPA é do contratante.