Legalizar promoção comercial é obter autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas para distribuir prêmios gratuitos como propaganda. O pedido tramita no SCPC entre 120 e 40 dias antes do início, com Taxa de Autorização de R$ 34,00 a R$ 83.334,00. A Caixa não autoriza desde 2018, e o processo só termina na homologação da prestação de contas.
Você aprovou uma mecânica de sorteio e alguém na reunião perguntou se aquilo "não precisa registrar na Caixa". A pergunta está desatualizada em vários anos, e mesmo assim o instinto por trás dela acerta: existe registro, ele é obrigatório e tem prazo para entrar. Quem descobre isso depois da arte aprovada costuma descobrir junto que perdeu a campanha daquele ano. A frase que fixa o assunto: legalizar significa obter autorização prévia para distribuir prêmios de graça como propaganda, e o processo termina na homologação da prestação de contas, meses depois de o sorteio ter acontecido.
O que é legalização de promoção comercial (e o que não é)
Comece pela palavra que a lei usa. "Promoção comercial" é o termo de mercado; a denominação legal é distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, prevista na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Sempre que uma empresa entrega prêmio de graça para divulgar a marca, por sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, ela cai nessa moldura e precisa de autorização antes de começar.
O processo que produz essa autorização é prévio, digital, oneroso e longo: a promoção não pode nem ser divulgada antes da emissão do Certificado de Autorização, tudo tramita no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), existe uma Taxa de Autorização paga ao poder público e o processo sobrevive à campanha. A autorização é concedida por evento promocional, com validade que nunca passa de 12 meses, conforme o art. 26, § 2º, da Lei nº 13.756/2018: não existe autorização guarda-chuva para o ano inteiro.
Vale delimitar o que fica de fora. Rifa e bingo envolvem pagamento pela chance, e pagamento descaracteriza a distribuição gratuita. Prêmio em dinheiro é vedado pelo art. 1º, § 3º, da Lei. Medicamentos, armas, explosivos, bebidas alcoólicas, fumo e derivados não podem ser objeto de promoção, por força do art. 10 do Decreto nº 70.951/1972.
Fica de fora também a confusão mais barata de resolver: promoção de preço. Queima de estoque e leve três pague dois não distribuem prêmio nem exigem autorização. O teste é simples. Existe alguém recebendo algo sem pagar, escolhido entre vários participantes? Então você precisa de promoção comercial autorizada.
Quem autoriza promoção comercial hoje: não é mais a Caixa
Se você pesquisou o assunto no Google, provavelmente leu que precisa de "autorização da Caixa". Está errado, e está errado há anos.
A Caixa Econômica Federal deixou de autorizar e fiscalizar promoções comerciais com a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cujo art. 26, § 3º, mandou repassar ao Ministério da Fazenda os pedidos que ainda tramitavam nela. A competência chegou à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), criada pelo Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e é ela quem autoriza, monitora, fiscaliza e sanciona promoção comercial hoje. O regulamento operacional citado a cada prazo deste artigo é a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
Sobra uma dúvida legítima: e a Loteria Federal? Autorizar e apurar são funções diferentes. A Loteria continua no papel de apuração, porque o art. 1º, § 4º, da Lei nº 5.768/1971 vincula os sorteios às extrações lotéricas federais. E a expressão "Loteria Federal" só pode ser empregada no anúncio do sorteio ou na divulgação do resultado, conforme o art. 18 do Decreto nº 70.951/1972.
Toda promoção precisa de autorização? As duas únicas hipóteses de dispensa
A regra geral é ampla e vale a pena decorar. Toda distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, feita por pessoa jurídica, exige autorização prévia da SPA. Canal não muda isso: ponto de venda, hotsite, aplicativo e rede social são lugares onde a promoção acontece, não regimes jurídicos separados. O art. 1º, § 1º, da Lei ainda restringe a autorização a pessoa jurídica com atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis, quite com tributos e com a Previdência.
As dispensas com base normativa expressa são duas. A primeira é o concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo, prevista no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/1971 e no art. 25 da Portaria nº 7.638/2022, que exige três requisitos ao mesmo tempo: sem álea, sem pagamento pelos concorrentes e sem vinculação à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. A segunda é o sorteio feito por pessoa jurídica de direito público como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação, na forma do art. 3º, I, e não serve para empresa privada.
O "concurso cultural" virou a saída favorita de quem descobriu a exigência com a campanha já vendida, e quase ninguém o cumpre. O art. 26 da Portaria lista doze elementos que o descaracterizam, e basta um deles: propaganda da promotora, marca dentro da mecânica, álea, pagamento, cadastro detalhado, realização em rede social, vinculação a datas comemorativas. Percebeu o problema? Um concurso que carrega a marca, roda no Instagram e sai no Dia das Mães quebrou três hipóteses de uma vez, e volta ao regime da Lei, com as penalidades do art. 12.
Sorteio em rede social continua exigindo autorização, e os arts. 23 e 24 da Portaria somam duas exigências que derrubam a mecânica padrão do mercado: a contemplação por meio randômico é vedada, o que afasta as plataformas de sorteio automático, e o influenciador que participa entra como empresa aderente, por CNPJ próprio.
As modalidades de promoção comercial e qual é a sua
Modalidade é o enquadramento legal da mecânica, definido no art. 2º da Portaria nº 7.638/2022. Escolher a errada custa caro: cada uma tem documentação, cronograma e prestação de contas diferentes.
| Modalidade | Como o contemplado é definido | Vínculo com a Loteria Federal |
|---|---|---|
| Sorteio | Números sorteáveis em séries de no máximo cem mil, distribuídos de forma aleatória e equitativa | Sim |
| Vale-brinde | Contemplação instantânea, com o brinde no interior do produto ou do envoltório | Não |
| Concurso | Previsões, cálculos, testes de inteligência ou competição, sem álea | Não |
| Assemelhada a sorteio | Combina fatores de concurso ou de vale-brinde, com os números vinculados à extração | Sim |
| Assemelhada a vale-brinde | Contemplação instantânea sem que todo elemento corresponda a um brinde, vedado o meio randômico | Não |
| Assemelhada a concurso | Escolha aleatória entre cupons impressos em urna única ou local restrito | Não |
Leia a tabela pela coluna do meio, onde as campanhas reais se distinguem. A rede de supermercados que dá números da sorte por nota fiscal e apura pela Loteria Federal está fazendo sorteio. A indústria que imprime o brinde dentro da embalagem está fazendo vale-brinde, e aí o cronograma muda: a comprovação de propriedade dos prêmios acontece antes do início da promoção, porque não existe apuração posterior.
Como legalizar uma promoção comercial: o processo do começo ao fim
O processo tem ordem fixa. Pular etapa não acelera, atrasa: o pedido volta para correção.
- Defina a mecânica, o valor total dos prêmios e a modalidade correspondente.
- Verifique a elegibilidade da empresa perante tributos e Previdência.
- Monte o plano de distribuição de prêmios, nome legal do regulamento.
- Calcule a Taxa de Autorização pela faixa de valor dos prêmios e emita a GRU.
- Protocole o pedido no SCPC na janela de 120 a 40 dias antes do início.
- Aguarde a decisão, que sai em até 30 dias, salvo prorrogação motivada.
- Receba o Certificado de Autorização e só então libere a divulgação.
- Apure na data prevista e entregue os prêmios em até 30 dias.
- Envie a prestação de contas pelo SCPC e acompanhe até a homologação.
A etapa 7 é onde mais gente se machuca. O número do certificado precisa constar de forma legível em todo o material publicitário, do encarte à mídia paga. Se a arte foi para a gráfica antes de o certificado sair, a arte volta.
O SCPC é a plataforma da SPA onde a campanha nasce e morre, no endereço scpc.seae.fazenda.gov.br, que ainda oferece consulta pública das promoções autorizadas. Dentro dele acontecem protocolo, aditamento, prestação de contas e homologação, sem nenhuma etapa presencial. Fora do sistema fica a operação: o hotsite no domínio do cliente, com cadastro e leitura da nota fiscal.
Prazos: a janela de protocolo que decide se a campanha existe
Guarde dois números: 120 e 40. O pedido deve ser protocolado entre 120 e 40 dias antes do início da promoção, conforme o art. 20 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022. Antes de 120 dias, cedo demais. Depois de 40 dias, tarde. Você vai encontrar prazos diferentes na internet porque o art. 20, § 1º, autoriza o órgão a reduzir o prazo mínimo para adequar o contingente de pedidos. A faculdade é do órgão, não um prazo que a empresa possa presumir ao planejar.
Faça a conta ao contrário. Uma ação que começa em 1º de novembro precisa estar protocolada, no limite, por volta de 22 de setembro, e o ideal fica entre julho e agosto. Aqui está o ponto que pega o varejo todo ano: não existe procedimento simplificado para Black Friday, Natal ou qualquer data comemorativa. A sazonalidade ainda fecha a porta do concurso cultural isento, porque a vinculação a datas comemorativas descaracteriza a dispensa.
Quanto custa legalizar uma promoção comercial
A Taxa de Autorização é a única cobrança pública do processo, calculada por faixa sobre o valor total dos prêmios, conforme a tabela do Decreto nº 12.307, de 11 de dezembro de 2024.
| Valor total dos prêmios | Taxa de Autorização |
|---|---|
| Até R$ 1.000,00 | R$ 34,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | R$ 166,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | R$ 334,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 | R$ 1.666,00 |
| De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 | R$ 4.166,00 |
| De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 13.334,00 |
| De R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 | R$ 41.666,00 |
| Igual ou superior a R$ 1.667.000,01 | R$ 83.334,00 |
Repare na primeira linha: uma ação de bairro com R$ 900,00 em prêmios paga R$ 34,00. O custo público não é o que impede a pequena empresa de legalizar; o que impede é a descoberta tardia do prazo. O pagamento sai por GRU emitida no PagTesouro, com Unidade Gestora 170592 e código 10033-1.
Um limite costuma passar despercebido no orçamento: pelo critério publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas, o valor total dos prêmios fica limitado a 5% da média mensal da receita operacional da empresa, entendida como a receita decorrente exclusivamente de atividade comercial, industrial ou de compra e venda de imóveis. Esse teto define o tamanho máximo da premiação.
Falta o imposto, que ninguém coloca na planilha. A conta é da promotora, não do contemplado: incide imposto de renda de 20% sobre o valor dos prêmios, recolhido por DARF código 0916. Some esses 20% à premiação antes de fechar a verba. E se alguém mostrar uma planilha com "taxa de 10% sobre a premiação", desconfie da data: essa taxa, do art. 5º da Lei, foi extinta pela Lei nº 8.522/1992.
A campanha acabou, o processo não: a prestação de contas
Esta é a parte que a internet brasileira não conta: quase todo conteúdo sobre o tema termina na aprovação do pedido, como se autorização fosse o fim da linha. O processo só se encerra com a homologação da prestação de contas, meses depois do último sorteio.
A contagem funciona assim. O prêmio não reclamado prescreve em 180 dias, contados do sorteio ou do término da promoção, conforme o art. 64 da Portaria nº 7.638/2022. O valor do prêmio prescrito é recolhido ao Tesouro Nacional em 45 dias. A prestação de contas é enviada pelo SCPC em 30 dias após a prescrição, na forma do art. 47.
O conteúdo varia por modalidade. Fora do vale-brinde, o art. 49 pede comprovante de propriedade dos prêmios, ata com duas testemunhas, recibos de entrega e os DARF recolhidos; no vale-brinde, o art. 48 pede declaração de entrega dos brindes.
Passou o prazo sem envio? O SCPC muda o status para não homologado e encaminha o processo para procedimento administrativo de multa. Essa parte é automática. A multa não é: só sai ao fim de processo sancionador, com contraditório e ampla defesa, limitada ao teto de 100% dos valores prometidos como prêmio.
O que acontece se você não legalizar
Operar sem autorização prévia atrai o art. 12 da Lei nº 5.768/1971, replicado no art. 29 da Portaria SPA/MF nº 1.818, de 22 de junho de 2026. As sanções podem ser aplicadas alternativa ou cumulativamente: multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios, proibição de operar por até 2 anos e advertência. A reincidência em 3 anos agrava a multa em dobro, e o panorama das multas por sorteio sem registro detalha como cada sanção se aplica.
Ter autorização também não é salvo-conduto: quem não cumpre o plano de distribuição de prêmios ou desvirtua a finalidade da promoção responde pelo art. 13 da Lei, com cassação da autorização.
Quem procura o valor exato da multa não vai encontrar, e a ausência não é falha de pesquisa: a penalidade é definida por dosimetria, na forma do art. 41 da Portaria SPA/MF nº 1.818/2026, que manda considerar gravidade, primariedade, vantagem auferida e capacidade econômica. E a proibição de operar por até 2 anos assusta menos do que deveria: multa se paga; ficar dois anos sem poder rodar campanha promocional, num varejo que depende de ação sazonal, é um problema comercial de outra ordem.
Como a Mand Digital entra nisso (e onde a responsabilidade fica)
Chegou até aqui com uma pergunta prática: quem faz cada pedaço disso? A resposta começa por separar três funções que costumam ficar embaralhadas. A titularidade legal da promoção é da empresa promotora, sempre, e não é transferível por contrato de fornecedor. A estrutura técnica e documental é trabalho especializado, que a Mand Digital executa: elaboração do regulamento de promoção, montagem do hotsite promocional no domínio do cliente, fluxo de cadastro e leitura de nota fiscal e organização dos documentos da campanha. A execução comercial, com a operação no ponto de venda e a entrega dos prêmios, permanece com o contratante. Leve para a conversa três informações e o diagnóstico sai rápido: data de início pretendida, valor total dos prêmios e como o contemplado será definido.
Nota jurídica. A Mand Digital desenvolve hotsites promocionais, elabora regulamentos e monta a estrutura técnica de campanhas regulamentadas. A Mand Digital não promove, não organiza e não realiza promoções próprias. A responsabilidade legal, a execução e a operação de cada campanha são integralmente do contratante.
Perguntas frequentes sobre legalização de promoção comercial
Toda promoção comercial precisa de autorização prévia?
Sim, sempre que houver distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda por pessoa jurídica, inclusive em rede social. As dispensas expressas são o concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo, desde que não incorra nas hipóteses dos arts. 26 e 28 da Portaria nº 7.638/2022, e o sorteio feito por pessoa jurídica de direito público.
Quem autoriza sorteio e promoção comercial hoje: a Caixa ou o Ministério da Fazenda?
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), criada pelo Decreto nº 11.907/2024. A Caixa deixou de autorizar promoções comerciais com a Lei nº 13.756/2018. O que permaneceu ligado à Loteria Federal é a apuração dos sorteios.
Com quanto tempo de antecedência preciso pedir a autorização?
Entre 120 e 40 dias antes do início da promoção, conforme o art. 20 da Portaria nº 7.638/2022. A decisão sai em até 30 dias, salvo prorrogação motivada, e a autorização nunca vale por mais de 12 meses.
Quanto custa legalizar uma promoção comercial?
A Taxa de Autorização segue a tabela do Decreto nº 12.307/2024, de R$ 34,00 a R$ 83.334,00 conforme a faixa de valor total dos prêmios. Sobre os prêmios ainda incide imposto de renda de 20%, por DARF código 0916.
Posso divulgar a campanha antes de sair a autorização?
Não. A divulgação só pode começar depois da emissão do Certificado de Autorização, cujo número precisa constar de forma legível em todo o material publicitário.
Sorteio no Instagram precisa de autorização?
Precisa. Rede social é canal de execução, não modalidade autônoma. A Portaria nº 7.638/2022 acrescenta exigências nos arts. 23 e 24, entre elas a vedação à contemplação por meio randômico, o que afasta as ferramentas de sorteio automático.
