multa sorteio sem registro

Multa sorteio sem registro: quais são?

Multa para sorteio sem registro realmente existe? Quais são? Todas essas dúvidas serão explicadas neste artigo!

Realizar sorteios é uma estratégia popular entre empresas que desejam aumentar o engajamento e atrair novos clientes.

No entanto, muitos comerciantes não estão cientes das implicações legais envolvidas nesse tipo de promoção.

No Brasil, a regulamentação para sorteios é rígida e visa proteger tanto os consumidores quanto a integridade das empresas.

Isso significa que ignorar essas normas pode resultar em sérias consequências financeiras e reputacionais.

É importante entender a importância de seguir as regulamentações vigentes para evitar penalidades e garantir que todas as promoções sejam conduzidas de forma legal e transparente.

Por isso, neste artigo, vamos informá-lo sobre as exigências legais e as possíveis multas para qualquer empresa que deseja realizar sorteios.

Boa leitura!

💡Leia também: Apuração de sorteios: Saiba como funciona!

Quais são as leis que regem sorteios no Brasil?

No Brasil, a realização de sorteios é uma atividade bastante regulamentada, com o objetivo de garantir transparência e proteger tanto os participantes quanto os organizadores.

A principal legislação que rege os sorteios é a Lei 5.768/71, complementada por várias portarias e atualizações ao longo dos anos.

A Lei 5.768/71 é a base legal para a distribuição gratuita de prêmios por meio de sorteios, vales-brindes ou concursos.

Esta lei determina que qualquer promoção comercial com distribuição de prêmios deve ser previamente autorizada pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP), vinculada ao Ministério da Economia.

A autorização envolve um processo formal que requer a apresentação de diversos documentos, como o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização, certidões negativas de débitos e os atos constitutivos da empresa promotora.

A Lei 14.027/20 introduziu alterações significativas na regulamentação dos sorteios.

Esta lei ajustou algumas disposições da Lei 5.768/71, destacando a necessidade das organizações da sociedade civil que realizam sorteios terem objetivos institucionais claros e cumprirem com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14).

Precisa de autorização para fazer sorteio? 

Como explicado anteriormente, é necessário obter autorização para realizar sorteios no Brasil, conforme estabelecido pela Lei 5.768/71. 

O órgão que realiza a permissão é o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP)​.

Contudo, existem algumas situações específicas onde a autorização não é necessária. Estas são:

  • Sorteios realizados por entidades de Direito Público: quando o sorteio é feito por uma entidade pública como meio de fiscalização ou arrecadação de tributos;
  • Concursos culturais, artísticos, desportivos ou recreativos: desde que não envolvam sorte, pagamento pelos concorrentes ou vínculo à aquisição de bens ou serviços, não é necessária autorização.

De toda forma, concursos que promovam a imagem da empresa ou produtos ainda precisam ser aprovados.

Quais são as multas e penalidades para sorteios sem registro? 

autorizacao sorteio

Promover sorteios sem a devida autorização no Brasil pode resultar em várias consequências legais e financeiras. Confira as principais:

A multa para sorteios não registrados pode chegar até 100% do valor total da premiação. Dessa forma, por exemplo, se uma empresa distribuir prêmios no valor de R$ 10.000 sem autorização, a multa pode ser de até R$ 10.000.

Além disso, empresas que realizam sorteios sem autorização podem ser proibidas de realizar novas promoções por até dois anos. 

Há ainda a possibilidade da cassação do certificado de autorização, caso a empresa possua. Isso impede que ela realize qualquer tipo de sorteio até que a situação seja regularizada.

Além das penalidades financeiras e administrativas, as empresas podem enfrentar responsabilidades civis e criminais, como processos judiciais por danos causados aos participantes e à sociedade, como também crimes por fraude ou práticas ilegais.

💡Leia também: Manipulação de sorteio: o que você precisa saber

É crime fazer sorteio falso?

Realizar um sorteio falso é considerado crime no Brasil, principalmente se envolver a enganação dos participantes com a promessa de prêmios que nunca serão entregues, pois configura fraude.

Esse tipo de atividade é tipificado como estelionato no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 171, que trata da obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, prejudicando a vítima​.

Esse crime prevê penas de um a cinco anos de reclusão e multa.

Importância de cumprir as regulamentações para sorteios 

Cumprir as regulamentações para sorteios é importante em diversos sentidos. A seguir, confira alguns dos principais motivos:

  • Garantia de legalidade e transparência: cumprir as regulamentações assegura que o sorteio seja realizado dentro da legalidade;
  • Proteção contra multas e penalidades: realizar sorteios sem autorização pode resultar em multas severas, podendo ser equivalentes a até 100% do valor da premiação. Além disso, os responsáveis, a depender do caso, podem enfrentar ações civis e criminais por fraude e estelionato​;
  • Construção de credibilidade e reputação: empresas que cumprem as regulamentações demonstram seriedade, o que contribui para a construção de uma reputação positiva no mercado. Isso aumenta a confiança dos consumidores na marca;
  • Segurança jurídica: seguir as regulamentações proporciona segurança jurídica. As regras claras estabelecidas pela SECAP ajudam a evitar disputas legais;
  • Benefícios para a sociedade: quando as empresas seguem as regulamentações, contribuem para a integridade do mercado e para a proteção dos consumidores. Isso gera um ambiente de negócios mais confiável e seguro.

Em resumo, cumprir as regulamentações garante a legalidade, transparência e ética nas promoções comerciais.

Além de proteger as empresas de penalidades legais, a prática segura fortalece a confiança dos consumidores e contribui para um mercado mais justo.

Como realizar sorteios seguros e legais? 

sorteio legal seguro

Para um sorteio ser realizado de maneira segura e legal é necessário, primeiramente, obter a autorização prévia se o tipo de sorteio necessitar.

Como explicitado, o Ministério da Economia, por meio de SECAP é responsável por permitir a realização.

Para conseguir a aprovação é necessário preencher um formulário on-line, além de apresentar documentos específicos, como o CNPJ da empresa, atos constitutivos e certidões negativas de débitos. 

Ainda, é preciso pagar uma taxa de fiscalização, cujo valor é proporcional ao total dos prêmios que serão sorteados. O comprovante de pagamento desta taxa deve ser anexado à documentação enviada à SECAP​.

É fundamental contar com um processo de divulgação das condições e regras claro. Isso é importante para que todos estejam cientes dos procedimentos que envolvem o sorteio.

A plataforma em que o sorteio será realizado também deve ser selecionada com cuidado. Utilize plataformas confiáveis, que garantem a transparência e a autenticidade dos resultados.

Se deseja atribuir maior confiabilidade à promoção, contrate um auditor. Ele é o profissional responsável por acompanhar todos os processos e confirmar que todos estão ocorrendo de forma legal e conforme os regulamentos.

Por fim, após a realização do sorteio, é obrigatório fazer uma prestação de contas ao Ministério da Economia. Este relatório deve incluir detalhes sobre os prêmios entregues.

A prestação de contas deve ser submetida dentro de 30 dias após o sorteio​.

Se você deseja realizar um sorteio promocional, mas ainda não sente-se seguro com todos os processos e procedimentos, pode contar com uma  agência de promoção e marketing.

A Mand Digital é grande referência no desenvolvimento de soluções para promoções comerciais e campanhas promocionais. 

Precisa de personalização, planejamento, criação, produção e tecnologia para o seu sorteio? A Mand Digital realiza esse serviço como a sua maior parceira. Conheça a agência para uma campanha de sucesso!

Conclusão

Realmente existe multo para sorteio sem registro. E como visto no decorrer do texto, elas são bastante expressivas. 

Ainda, sorteios sem registro são passíveis da suspensão de atividades e até responsabilidade criminal, conforme o caso.

A legislação brasileira exige que todas as promoções comerciais sejam previamente registradas junto à SECAP para garantir transparência e proteção aos consumidores. Então, atente-se a isso.

Para encontrar mais conteúdos informativos e dicas práticas sobre promoções comerciais, acompanhe o blog da Mand Digital! 

💡Leia também: Autorização para sorteios: o que é, como funciona e como solicitá-la

Está gostando do nosso conteúdo?

Inscreva-se na nossa newsletter para receber
mais conteúdos como este

Compartilhe:

Veja Também

Acesso Rápido

Soluções

Nosso Contato

comercial@manddigital.com.br