Desconto de Black Friday é livre e não depende de autorização. Se a campanha tiver sorteio, brinde por sorte ou qualquer prêmio distribuído de graça, ela vira promoção comercial e exige autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas, protocolada entre 120 e 40 dias antes do início. A Black Friday de 2026 cai em 27 de novembro, e o protocolo fecha em 18 de outubro.
Montar o mix, remarcar preço, preparar a equipe, aquecer a base. Esse é o trabalho de novembro que aparece na reunião. Existe um item anterior a todos esses e ele quase nunca entra no cronograma.
Se a sua campanha de Black Friday tiver sorteio, brinde entregue por sorte ou qualquer prêmio distribuído de graça, ela vira promoção comercial e depende de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), formalizada entre 120 e 40 dias antes do início da promoção, conforme o art. 20 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022. Traduzindo para o calendário do varejo: a campanha de novembro se decide em julho.
A Black Friday de 2026 cai em 27 de novembro, mas a sua campanha começa em julho
A Black Friday de 2026 é a última sexta-feira de novembro, dia 27, com a Cyber Monday em 30 de novembro. Guarde a regra, não só o número: a data anda todo ano, e o cronograma abaixo se refaz sozinho quando você ancora na última sexta-feira de novembro.
A conta que importa parte da data de início da promoção, não da sexta-feira. Quem faz Black Week começa dia 20. Quem faz Black November começa dia 1º. Cada dia que a campanha antecipa puxa o prazo legal para trás junto.
A loja opera duas trilhas em novembro e só enxerga uma. A comercial você conhece: mix, fornecedor, material, escala. A legal abre 120 dias antes do início e fecha 40 dias antes. Atrasar na primeira custa margem de negociação. Atrasar na segunda custa a mecânica inteira naquele ano.
Onde termina o desconto e começa a promoção comercial
Baixar preço é livre. Não distribui prêmio de graça a título de propaganda, não entra no art. 1º da Lei nº 5.768/1971 e não pede autorização de ninguém. Você continua respondendo pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que muda o regime são dois elementos. Sorte, quando o resultado depende de álea e não de compra. E prêmio distribuído gratuitamente, quando alguém leva algo de graça a título de propaganda. Presente qualquer um dos dois, você saiu do campo do preço e entrou no campo da legalização de promoção comercial. A definição está no art. 2º da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022: distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada.
Segue livre: 70% off na ponta de estoque, desconto progressivo por faixa de compra, cupom, frete grátis, combo com preço fechado, condição especial de pagamento. Depende de autorização prévia: sorteio de uma TV entre quem comprou acima de R$ 300, roleta no aplicativo, raspadinha digital, cadastro de nota fiscal que gera número da sorte, concurso de fotos, brinde na embalagem com quantidade limitada por estoque.
Fica um caso de dúvida no meio: ganhe um brinde na compra acima de X, garantido para todo mundo. Não é desconto puro nem é automaticamente vale-brinde. O enquadramento depende de haver limitação por nível de estoque, sorte, contemplação instantânea ou seleção de contemplados. Análise caso a caso antes de anunciar.
Cada modalidade amarra uma coisa. Sorteio usa elementos numerados em séries de no máximo cem mil números, com contemplados definidos pela extração da Loteria Federal. Vale-brinde é contemplação instantânea, com o brinde no interior do produto e quantidade limitada a um nível de estoque. Concurso decide por mérito, sem álea. Nas operações assemelhadas, a contemplação por meio randômico é vedada, admitida só por contador ou por cronograma.
A Loteria Federal só apura: define o contemplado, não autoriza nada. A Caixa Econômica Federal deixou de autorizar e fiscalizar promoção comercial com a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e quem autoriza hoje é a SPA. Sorteio no Instagram entra no mesmo regime, com exigências próprias nos arts. 23 e 24 da Portaria nº 7.638/2022.
Calendário regressivo da Black Friday de 2026
Conte de trás para frente a partir da data de início da promoção: campanha que abre dia 27 usa a linha do dia 27, Black November usa a do dia 1º. Os marcos legais de uma campanha premiada de Black Friday em 2026, pela Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, ficam assim.
| Quando | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 04/07/2026 | Abre o protocolo para promoção que começa em 01/11 (Black November) | Art. 20 |
| 30/07/2026 | Abre o protocolo para promoção que começa em 27/11 | Art. 20 |
| 22/09/2026 | Último dia de protocolo para promoção que começa em 01/11 | Art. 20 |
| 18/10/2026 | Último dia de protocolo para promoção que começa em 27/11 | Art. 20 |
| Até 30 dias após a apresentação | Decisão da SPA, contada do dia seguinte, salvo prorrogação motivada | Art. 20, § 2º |
| Antes da primeira peça publicitária | Certificado de Autorização emitido, com o número legível em todo o material | FAQ oficial da SPA, item 19 |
| Até 8 dias antes da definição do contemplado | Comprovação de propriedade dos prêmios. No vale-brinde, antes do início | Arts. 49, I, e 50 |
| Até 30 dias após a definição do contemplado | Entrega dos prêmios | Art. 66 |
| 180 dias | Prescrição do prêmio não reclamado, com recolhimento do valor ao Tesouro em 45 dias | Art. 64 |
| 30 dias após a prescrição | Prestação de contas | Art. 47 |
Um exemplo de contagem. Campanha de 20 a 30 de novembro de 2026, com apuração em 4 de dezembro: comprovação de propriedade dos prêmios até 26/11/2026, entrega até 03/01/2027, prescrição do prêmio não reclamado em 02/06/2027 e prestação de contas em 02/07/2027. Isto é ilustração sobre os prazos da norma, não decisão da SPA sobre um caso concreto. Repare no ano: uma campanha de dez dias em novembro só encerra o processo em meados de 2027, e quem promete prêmio precisa de alguém responsável por esse pós.
Por que a janela é de 120 a 40 dias
O art. 20 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 fixa a formalização do pedido entre 120 e 40 dias antes do início da promoção. Mínimo de 40, máximo de 120: protocolar cedo demais também reprova. O processo corre pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), digital de ponta a ponta, e o passo a passo da autorização para sorteio detalha cada etapa.
Há um parágrafo que costuma ser lido torto. O § 1º do mesmo art. 20 diz que o órgão autorizador pode reduzir o prazo mínimo para adequar o contingente de pedidos. Faculdade do órgão, não direito da empresa que se atrasou.
Reposicionar a campanha como Black November, com largada em 1º de novembro, adianta o protocolo de 18 de outubro para 22 de setembro. Quase quatro semanas a menos por uma decisão tratada como se fosse só de marketing. Defina a largada antes de mandar algo para a arte.
A armadilha do concurso cultural em data comemorativa
A saída favorita do varejo é chamar a ação de concurso cultural. Ela existe, é a única hipótese prática de dispensa para empresa, e é justamente a que falha em Black Friday.
O concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo dispensa autorização prévia (art. 3º, II, da Lei nº 5.768/1971; art. 30 do Decreto nº 70.951/1972; art. 25 da Portaria nº 7.638/2022), por requisitos cumulativos: sem álea, sem pagamento pelos concorrentes e sem vinculação à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
O art. 26 da mesma portaria lista doze elementos que descaracterizam esse concurso, e basta um deles estar presente. O inciso XII é explícito: vinculação a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e hipóteses congêneres. Uma campanha chamada Black Friday está amarrada a data comemorativa por definição, e o Natal, quatro semanas depois, aparece nominalmente na mesma lista.
Não é detalhe contornável com boa redação de regulamento. A ação padrão de novembro, postar foto com a peça comprada usando a hashtag da loja, aciona ao mesmo tempo:
- Inciso II: marca ou elemento de identificação da empresa na mecânica, no material do participante ou no nome da promoção.
- Inciso IV: vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço.
- Inciso V: exposição do participante a produtos, serviços ou marcas.
- Inciso X: concurso realizado em rede social, onde só a divulgação é permitida.
- Inciso XII: vinculação a evento ou data comemorativa.
Cinco causas independentes. Derrubar uma não salva a ação, porque as outras quatro continuam de pé.
Descaracterizado o concurso, o art. 29 responde sem rodeio: a promoção passa a ser regida pela Lei nº 5.768/1971, com as penalidades do art. 12, alternativas ou cumulativas. Multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios, proibição de realizar as operações por até 2 anos e advertência. Reincidência em 3 anos contados da decisão administrativa condenatória definitiva anterior agrava a multa em dobro. A Portaria SPA/MF nº 1.818, de 22 de junho de 2026, regulamentou o regime sancionador e fixou a dosimetria. O teto acompanha o tamanho do prêmio prometido.
O que a loja decide antes de mandar a arte para produção
Comece pela pergunta que decide o regime jurídico, não pelo conceito criativo. Vai ter sorte ou prêmio gratuito nessa campanha? Se não, o cronograma é só comercial: mix, régua de desconto, estoque, escala e métricas antes da largada. Se sim, marque a data de início e conte 120 e 40 dias para trás antes de qualquer outra coisa, numa reunião de julho e não de outubro.
Um alerta na régua de preço que não vem da SPA e sim do Procon-SP: maquiagem de preço, a tal metade do dobro, é o que mais gera reclamação de consumidor no período. Guarde o histórico de preço dos itens da campanha.
Na comunicação está o alerta que vale a campanha inteira. Com mecânica premiada, nenhuma peça publicitária vai ao ar antes da emissão do Certificado de Autorização, e o número dele precisa constar de forma legível em todo o material. Anunciar antes é operar sem autorização, com a sanção do art. 12 da Lei nº 5.768/1971 no horizonte. A arte nasce com espaço reservado para esse número, e a veiculação vem depois da decisão da SPA.
Quanto custa deixar a Black Friday legalizada
A Taxa de Autorização incide sobre o valor total dos prêmios, fixada pelo Decreto nº 12.307, de 11 de dezembro de 2024, vigente desde 1º de janeiro de 2025.
| Valor da promoção comercial | Taxa de Autorização |
|---|---|
| Até R$ 1.000,00 | R$ 34,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | R$ 166,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | R$ 334,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 | R$ 1.666,00 |
| De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 | R$ 4.166,00 |
| De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 13.334,00 |
| De R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 | R$ 41.666,00 |
| Igual ou superior a R$ 1.667.000,01 | R$ 83.334,00 |
Uma loja de bairro que sorteia um prêmio de R$ 8.000 paga R$ 334,00, por Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida no PagTesouro, e o comprovante é documento obrigatório do pedido. Esse é o custo público, sem a estrutura técnica da campanha.
Duas restrições mudam o desenho do prêmio: a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro é proibida pelo art. 1º, § 3º, da Lei nº 5.768/1971, e medicamentos, armas, explosivos, fogos, bebidas alcoólicas, fumo e derivados não podem ser objeto de promoção, pelo art. 10 do Decreto nº 70.951/1972. Adega e tabacaria desenham o prêmio fora do próprio mix.
Há ainda um limite de tamanho. Pelo critério publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas, o valor total dos prêmios fica limitado a 5% da média mensal da receita operacional da empresa, e para empresa nova o cálculo usa o capital realizado. Só pode ser autorizada pessoa jurídica quite com tributos federais, estaduais, municipais e Previdência.
Como a Mand Digital estrutura campanha de Black Friday
O gargalo da Black Friday premiada tem duas partes, e nenhuma é o conceito: calendário e estrutura. Os dois se resolvem antes de a arte existir.
A Mand Digital trabalha só com campanha regulamentada. Nós elaboramos o regulamento, que a Portaria nº 7.638/2022 chama de plano de distribuição de prêmios, escrito para a mecânica real e não em modelo genérico, e montamos a estrutura técnica da campanha.
A participação roda em hotsite promocional criado no domínio do cliente, o que isola o risco de acesso massivo do site principal. O cadastro lê QR Code e código de barras da nota fiscal e preenche CNPJ, estado, mês, ano e número da nota sem o participante digitar. A gamificação é própria: raspadinha, cartela, roleta e caixa premiada, com dashboard ao vivo.
O trabalho corre em três etapas: Coração define escopo, prêmios e regras; Movimento produz o regulamento e o desenvolvimento, em 30 dias; Sucesso cuida do lançamento, do suporte e da hospedagem. Quando o cliente já tem agência fixada, a Mand executa em nome dela. Se a campanha de novembro depende de um prazo que fecha em outubro, a conversa útil é a de agora. Fale com nosso time.
A Mand Digital é especializada no desenvolvimento de hotsites promocionais, na elaboração de regulamentos e na estrutura técnica de campanhas comerciais regulamentadas. A Mand elabora o regulamento e a estrutura técnica; a responsabilidade legal, a execução e a operação de cada campanha são integralmente do contratante.
Perguntas frequentes sobre Black Friday na loja
Quando é a Black Friday de 2026 e quando eu devo começar a preparar a campanha da loja?
A Black Friday de 2026 cai na última sexta-feira de novembro, dia 27. A preparação comercial costuma começar de 6 a 8 semanas antes, e há um marco anterior: com sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, o pedido de autorização é formalizado entre 120 e 40 dias antes do início, conforme o art. 20 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022. Para uma promoção que começa em 27 de novembro, protocole entre 30 de julho e 18 de outubro de 2026.
Dar desconto na Black Friday precisa de autorização de algum órgão?
Não. Desconto é redução de preço, não configura distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e fica fora do art. 1º da Lei nº 5.768/1971. Desconto direto, desconto progressivo, cupom e frete grátis seguem livres. O que muda o regime é a entrada de sorte ou de prêmio gratuito.
Se eu sortear um prêmio na Black Friday da minha loja, preciso de autorização?
Sim. Sorteio é modalidade de promoção comercial da Lei nº 5.768/1971 e depende de autorização prévia da SPA, obtida pelo SCPC, com apuração pela extração das Loterias Federais. Nenhuma peça publicitária vai ao ar antes da emissão do Certificado de Autorização, cujo número deve constar de forma legível em todo o material.
Posso chamar a promoção de Black Friday de concurso cultural para não precisar de autorização?
Não. O concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo dispensa autorização prévia, mas o art. 26, inciso XII, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 lista a vinculação a eventos e datas comemorativas como elemento que descaracteriza esse concurso. Uma campanha amarrada à Black Friday cai nessa hipótese, e normalmente em outras do mesmo artigo. Descaracterizado o concurso, a promoção passa a ser regida pela Lei nº 5.768/1971, com as penalidades do art. 12.
E o sorteio feito só no Instagram, também precisa de autorização?
Sim. Rede social é canal de execução, não modalidade autônoma. A autorização prévia continua exigida, com regras adicionais nos arts. 23 e 24 da Portaria nº 7.638/2022: confirmação de inscrição clara e inequívoca, definição do contemplado descrita em detalhe, vedação ao meio randômico e guarda dos documentos por três anos.
Já estamos perto da Black Friday e eu não pedi autorização. O que ainda posso fazer este ano?
Para este ano, a mecânica premiada está fora, porque o prazo de protocolo é contado em meses. Continua disponível: desconto direto, queima de estoque, desconto progressivo, cupom, frete grátis, combos, condições especiais de pagamento e fidelidade. Feche novembro com a campanha de preço e, ainda em novembro, protocole a campanha premiada da próxima data.
