A distribuição gratuita de prêmios é uma prática bastante utilizada por empresas como estratégia de marketing para promover produtos ou serviços.
E na prática, esse tipo de campanha, geralmente conhecida como sorteio ou promoção, visa aumentar o engajamento e a fidelidade dos consumidores.
No entanto, para garantir que tudo ocorra dentro da legalidade, é necessário obter autorizações específicas e seguir regulamentações rigorosas.
O processo de autorização envolve várias etapas e entidades reguladoras, cujas normas devem ser compreendidas e atendidas pelos organizadores da promoção.
E é isso que vamos explicar a você ao longo deste texto!
Como funciona a distribuição gratuita de prêmios ou promoção comercial?
A distribuição gratuita de prêmios é uma estratégia de marketing que funciona com o objetivo de promover serviços e produtos, além de fortalecer a marca, sua imagem e outros aspectos da empresa.
Entretanto, o seu funcionamento deve seguir as regras para essa prática que estão estabelecidas pela Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72.
Esta lei afirma que qualquer distribuição gratuita de prêmios com fins publicitários necessita de autorização prévia do Ministério da Economia.
E, atualmente, a Coordenação-Geral de Regulação Promoção Comercial (COGPC/SECAP/ME) é a responsável por analisar esses processos e como eles devem funcionar.
Além disso, apenas pessoas jurídicas estão autorizadas a realizar esse tipo de promoção.
Ou seja, apesar da popularidade dessa prática no ambiente digital, pessoas físicas não têm permissão para promover a distribuição gratuita de prêmios.
Isso porque, de acordo com a legislação vigente, a autorização só será concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais, industriais ou de compra e venda de bens imóveis.
No mais, essas empresas devem estar em dia com todos os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, bem como com as contribuições da Previdência Social.
Quais são as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação?
A distribuição gratuita de prêmios pode ser realizada através de sorteios, concursos, vale-brindes ou operações assemelhadas. Veja como a Lei define cada uma delas.
- Sorteio: Realizado pela distribuição de elementos sorteáveis, numerados em séries, onde os vencedores são determinados com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou pela combinação de números desses resultados;
- Concurso: Esta modalidade ocorre mediante concursos de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competições de qualquer natureza;
- Vale-brinde: Caracteriza-se quando o promotor da ação coloca o brinde no interior do produto;
- Operação assemelhada: Envolve a combinação de fatores apropriados a cada modalidade de distribuição gratuita de prêmios, preservando os conceitos originais como meio de habilitar concorrentes e determinar os ganhadores.
Quais prêmios podem ser distribuídos?
Podem ser distribuídos, como prêmios:
- produtos nacionais e internacionais regularmente importados;
- viagens turísticas;
- bolsas de estudo;
- unidades residenciais localizadas em áreas urbanas no Brasil;
- títulos de crédito aprovados pelo Ministro da Fazenda e Planejamento, como os Títulos da Dívida Pública da União.
Entretanto, não é permitido distribuir medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Além disso, a conversão de prêmios em dinheiro é proibida.
Há também uma limitação quanto ao valor total dos prêmios, que não pode exceder, a cada mês, 5% da média mensal da receita operacional do promotor da ação, calculada com base nos meses imediatamente anteriores ao pedido de autorização.
Precisa de autorização?
Sim, a distribuição gratuita de prêmios precisa de autorização prévia da SECAP (Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia).
Mas afinal, o que é SECAP?
O SECAP é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as promoções comerciais que envolvem sorteios, concursos, vale-brindes e operações assemelhadas no Brasil.
Quais promoções não precisam de autorização?
Existem duas situações em que a autorização do Ministério da Economia não é necessária:
- Sorteios por pessoa jurídica de direito público: Quando visam auxiliar na fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência.
- Concursos exclusivamente culturais, artísticos, desportivos ou recreativos: Desde que não dependam de sorte, não exijam taxas de participação e não condicionem a aquisição ou uso de bens, direitos ou serviços.
Neste cenário, a Portaria nº 422/2013 define os elementos que desqualificam um concurso como exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo.
Entre eles estão concursos de adivinhação, realizados nas redes sociais, divulgados em embalagens de produtos ou vinculados a eventos como campeonatos esportivos.
Ou seja, a presença desses elementos requer autorização.
Como e onde solicitar autorização para distribuição gratuita de prêmios?
Para solicitar a autorização, é necessário protocolar o pedido no Sistema de Controle de Promoção Comercial entre 40 e 120 dias antes do início da promoção.
Além do licenciamento prévio, o promotor deve cumprir outras legislações aplicáveis, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código do CONAR e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quais são as etapas para conseguir autorização?
Para obter autorização para uma Promoção Comercial ou Captação Antecipada de Poupança, é necessário seguir algumas etapas específicas:
- Solicitar autorização: Inicialmente, é preciso protocolar a solicitação de autorização no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC). O acesso para isso pode ser feito através do link: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/login.jsf.
- Enviar a documentação solicitada: Após a solicitação ser protocolada, será necessário enviar toda a documentação requerida conforme as especificações do processo de autorização.
- Pagar a Taxa de Fiscalização e Imposto de Renda: É obrigatório o pagamento da Taxa de Fiscalização e do Imposto de Renda incidente sobre o valor total dos prêmios oferecidos. A alíquota do Imposto de Renda é de 20% sobre o montante da premiação, sendo esta uma variável dependendo do valor total dos prêmios.
O que acontece se houver a distribuição gratuita de prêmios sem autorização?
Se houver distribuição indevida de prêmios, os promotores podem ser multados em até cem por cento do valor total dos prêmios e podem ser proibidos de realizar promoções comerciais por até dois anos.
Mesmo após obter autorização, é fundamental respeitar o plano de distribuição de prêmios, o prazo de validade da concessão e sua finalidade específica.
Isso porque o não cumprimento dessas condições pode resultar na cassação da autorização, além das penalidades mencionadas anteriormente.
No mais, destacamos que o processo de prestação de contas é igualmente importante ao requerimento da autorização e está sujeito às mesmas sanções.
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Conclusão
A distribuição gratuita de prêmios é uma estratégia de marketing conhecida, regulamentada pela Lei nº 5.768/71.
Como você viu, a SECAP autoriza e fiscaliza essas promoções e apenas pessoas jurídicas podem realizá-las, com prévia autorização e respeitando legislações aplicáveis.
Neste meio, sorteios, concursos e vale-brindes são as modalidades mais comuns.
No mais, solicitar autorização exige protocolo online, envio de documentos e pagamento de taxas e descumprimentos podem resultar em multas e proibições.
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