A autorização para sorteio de prêmios é um aspecto crucial a ser considerado antes de iniciar qualquer promoção comercial.
Isso porque a obtenção dessa autorização é um passo fundamental para garantir a legalidade e transparência do sorteio, evitando possíveis consequências legais e administrativas.
E neste texto, explicaremos em detalhes o processo de solicitação de autorização para sorteios de prêmios, destacando a sua importância e os requisitos essenciais a serem cumpridos.
Como conseguir autorização para sorteio de prêmios?
Abaixo, conheça todos os detalhes de como obter uma autorização para sorteio de prêmios.
Quem autoriza sorteios?
Quem autoriza os sorteios online ou presenciais é o SCPC (Sistema de Controle de Promoção Comercial), uma divisão da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP), pertencente ao Ministério da Economia.
Ou seja, é esse órgão que dá autorização para sorteio de prêmios, como concursos e vale-brindes.
Então, para realizar um sorteio online de forma legal, é preciso ter o Certificado de Autorização emitido pela SECAP, que deve ser feito por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).
Durante o processo, caso surjam dúvidas, é possível esclarecê-las utilizando os canais de atendimento do SCPC, que estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, sendo eles o formulário online e a Central de Atendimento Telefônico, pelo número 0800-978 2332.
O que a Lei diz sobre sorteios?
A Lei 5.768/71 é a que determina regras para autorização para sorteio de prêmios, tendo critérios específicos a serem seguidos para a realização deles.
Abaixo, listamos alguns dos principais pontos dessa legislação.
Restrição a pessoas jurídicas
Apenas pessoas jurídicas estão autorizadas a realizar sorteios. Essas empresas devem estar envolvidas em atividades comerciais, industriais, compra e venda de imóveis ou prestação de serviços.
Certificado de autorização
É obrigatório obter um Certificado de Autorização emitido pelo Ministério da Economia (anteriormente Ministério da Fazenda) para realizar sorteios. Esse certificado atesta que a promoção está em conformidade com a legislação vigente.
Regularidade fiscal
As empresas que desejam realizar sorteios devem estar em situação regular perante o fisco. Isso significa que não podem possuir pagamentos pendentes de impostos federais, estaduais, municipais ou previdenciários.
Taxa de fiscalização
Para obter a autorização do Ministério da Economia, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa de fiscalização. A cópia desse pagamento deve ser anexada à requisição de autorização.
Documentação necessária
Ao solicitar a autorização para realizar um sorteio, a empresa deve apresentar toda a documentação exigida pelo Ministério da Economia, conforme as normas estabelecidas.
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Quem precisa pedir autorização?
Qualquer pessoa jurídica que deseje realizar uma promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios precisa solicitar autorização prévia ao SCPC (Sistema de Controle de Promoção Comercial), conforme estabelecido pela Lei nº 5.768/71 e pelo Decreto nº 70.951/72.
Entretanto, há exceções a essa exigência de autorização prévia.
Por exemplo, entidades filantrópicas reconhecidas pelo governo federal e as empresas que distribuem prêmios mediante sorteio entre seus empregados ou clientes não precisam solicitar autorização ao SCPC.
Qual o prazo para pedir autorização?
O prazo mínimo para pedir autorização para sorteio de prêmios é de 40 (quarenta) dias antes da data de início da promoção.
Isso significa que a promoção não pode ser iniciada ou divulgada antes da emissão do Certificado de Autorização.
No entanto, na prática, é possível obter um primeiro parecer em um prazo médio de 5 a 10 dias após o protocolo do pedido de autorização.
Isso sugere que, embora o prazo mínimo seja de 40 dias, o processo de análise e emissão do Certificado de Autorização pode ser mais rápido do que o estipulado, possibilitando uma resposta preliminar em um período mais curto.
Como pedir autorização para fazer sorteio?
Abaixo, apresentamos um passo a passo de como pedir autorização para sorteio de prêmios.
Passo 1: Cadastrar a promoção comercial no SCPC
- Acesse o Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) através do link: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
- Realize o cadastro da promoção conforme as instruções fornecidas no sistema.
Passo 2: Efetuar o pagamento da taxa de fiscalização
- Calcule a taxa de fiscalização de acordo com o valor total dos prêmios, conforme a tabela fornecida pelo órgão competente.
- Realize o pagamento da taxa de fiscalização nos meios indicados pelo SCPC.
Passo 3: Providenciar a documentação necessária
Anexe os seguintes documentos:
- Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização.
- Procuração, se aplicável.
- Atos constitutivos da empresa requerente e alterações.
- Certidões negativas de débitos estaduais, municipais ou distritais.
- Termos de adesão das pessoas jurídicas aderentes à promoção.
- Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária.
- Demonstrativo consolidado da receita operacional das empresas participantes.
Passo 4: Definir o escopo da promoção comercial
- Escolha a modalidade do sorteio (Sorteio, Concurso, Vale-Brindes, ou operações assemelhadas).
- Estabeleça as regras de participação e desclassificação.
- Defina as formas de apuração, divulgação de resultados e entrega dos prêmios.
- Inclua disposições gerais, período de participação e abrangência da promoção.
Regras a serem seguidas
As regras a serem seguidas quando falamos sobre autorização para sorteio de prêmios dizem respeito ao que é e o que não é permitido distribuir. Entenda mais abaixo.
Não são autorizadas promoções que
- Incentivem ou promovam o jogo de azar.
- Proporcionem lucros excessivos aos organizadores.
- Permitam que os participantes utilizem a autorização como uma fonte de renda através da exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes.
- Causem distorções no mercado, levando ao declínio de empresas concorrentes.
- Criem expectativas exageradas de ganhar prêmios.
- Tenham um impacto negativo na educação de crianças e adolescentes.
- Não garantam igualdade de tratamento para todos os concorrentes.
Por outro lado, são permitidos os seguintes tipos de prêmios
- Mercadorias de produção nacional ou importadas regularmente;
- Unidades residenciais localizadas no país, em áreas urbanas;
- Viagens turísticas;
- Passagens aéreas, desde que oferecidas em conjunto com um item físico de qualquer valor (brinde);
- Bolsas de estudo;
- Certificados de barras de ouro;
- Ingressos para shows, festas e espetáculos.
O que acontece se não pedir autorização para sorteio de prêmios?
Se você não pedir autorização para sorteio de prêmios, estará infringindo a legislação pertinente, o que pode resultar em consequências legais e administrativas. Alguns dos possíveis desdobramentos incluem:
- multas: a empresa pode ser multada pelas autoridades competentes;
- proibição de futuras promoções: pode ser proibida de realizar promoções comerciais no futuro.
- ações judiciais: terceiros prejudicados podem entrar com ações judiciais.
- danos à reputação: a empresa pode sofrer danos à sua reputação e imagem de marca.
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Conclusão
Por aqui o nosso foco é em ajudar você a entender como fazer um sorteio de forma legal, para assegurar a conformidade legal e a transparência da promoção.
Assim, ao seguir os procedimentos adequados e cumprir os requisitos exigidos pelo SCPC, a sua empresa evitará possíveis penalidades legais, garantindo uma experiência positiva para todos os envolvidos.
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